ALARGAMENTO DO PERÍODO DE DEFESO PARA AS RAIAS AO MÊS DE JUNHO

12-04-2016 11:06
Foi publicada a Portaria nº 47/2016, de 21 de março, que alarga o defeso estabelecido para as raias através da Portaria nº 315/2011, de 29 de dezembro, ao mês de junho, passando a ser interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de raias, das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., independentemente da arte utilizada, durante os meses de maio e junho, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.

 

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