Alteração nas RAIAS RAJIFORMES

21-11-2016 07:42

Foi alterada a Portaria nº20/2013 que permite que se capture a espécie até a quota atingir os 95% a partir do qual se poderá CAPTURAR A QUANTIDADE DE 50KG DIÁRIOS por embarcação COMO CAPTURA ACESSÓRIA EM DETRIMENTO DOS 5%. Como a QUARPESCA informou aos seus associados em Assembleia esta foi uma luta em que esta Associação se destacou. Por considerarmos a percentagem lesiva para quem faz pesca dirigida à raia rajiforme , sugerimos  Juntamente com a Associação de Sesimbra a alteração para 50kg, medida que saudamos.

Fax nº 1177-2016.pdf (50880)

 

Voltar

Pesquisar no site

© 2014 Todos os direitos reservados.