Pesca de sarda limitada a captura acessória

12-04-2016 11:10

Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa de sarda (Scomber scombrus), nas zonas VIIIc, IX, X, do CIEM e águas da UE da zona CECAF 34.1.1,  a quota disponível para o 1º semestre, prevista na alínea b) do nº 1, do artigo 2º, da Portaria nº 286-C/2014, de 31 de dezembro, que define o modelo de gestão da quota portuguesa da sarda nas zonas em causa,  atingiu os 90% de utilização.

Assim, em cumprimento do disposto no nº 3, do artigo 2º, da referida Portaria, a partir das 00:00 horas do próximo dia 7 de abril, a pesca de sarda fora das águas sob jurisdição nacional, fica limitada a capturas acessórias até 5% do total do pescado mantido a bordo, transbordado ou descarregado.    

É autorizada a manutenção a bordo e a descarga das capturas resultantes da pesca dirigida efetuada até às 00:00 horas de 7 de abril, bem como das capturas acessórias efetuadas após esta data.

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