Portaria 60 D/2015
27-04-2015 19:34Saíu dia 2 de Março de 2015 a portaria que permite às embarcações a operar com a arte do cerco capturar espécies acessórias acima dos 20% por viagem, num máximo de 10 viagens.
Assim , toda a embarcação de cerco que ultrapasse o limite de 20% nas espécies acessórias fica obrigada a comunicar o facto à DGRM no prazo de 24h, através do site:
www.dgrm.mam.gov.pt
Esta medida tem caracter experimental e estará implementada até ao fim deste ano.
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