Portaria 60 D/2015

27-04-2015 19:34

Saíu dia 2 de Março de 2015 a portaria que permite às embarcações a operar com a arte do cerco capturar espécies acessórias acima dos 20% por viagem, num máximo de 10 viagens.

Assim , toda a embarcação de cerco que ultrapasse o limite de 20% nas espécies acessórias fica obrigada a comunicar o facto à DGRM no prazo de 24h, através do site:

www.dgrm.mam.gov.pt

Esta medida tem caracter experimental e estará implementada até ao fim deste ano.

Port 60-D-2015 - Cerco.pdf (215079)

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