RAIA UNDULATA

25-01-2016 15:14

É com satisfação que a QUARPESCA informa que após anos de empenho na causa a comercialização de RAIA UNDULATA foi finalmente autorizada.

O Regulamento da União Europeia relativo aos TAC e quotas para 2016  foi aprovado no Conselho de Ministros da Pesca no passado mês de dezembro. Este Regulamento prevê uma quota para Portugal de 12 toneladas de raia curva (raja undulata), na zona IX do CIEM, para captura acessória, limitada a um máximo de 40 Kg de peso vivo por viagem.

Apesar de se aguardar a respetiva publicação, este Regulamento produz efeitos a partir do passado dia 1 de janeiro, sendo assim permitida a descarga de raia curva nas condições anteriormente referidas.

A confirmação, sublinho, é oficial.

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